SECRETARIA

SPI

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA

ASSIS BARBOSA DE LIRA NETO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.9900-9951

E-MAIL: seplam@bonitodesantafe.pb.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00

Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM), PB 400, Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Missão
§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei: Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria; Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado. § 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação. Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.
   
Visão
Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).
   
Valores
   
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