RELATÓRIO INSTITUCIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

RELATÓRIO INSTITUCIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Evolução dos Indicadores Oficiais de Qualidade da Educação Básica (IDEB)
I
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEEm estrito cumprimento ao mandamento constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988) e às diretrizes da transparência na gestão pública (Lei Federal nº 12.527/2011), o Município de Bonito de Santa Fé torna público o balanço oficial de desempenho da rede municipal de ensino, com base nos parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
II
- DOS DADOS ESTATÍSTICOS OFICIAISO Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), principal indicador de eficácia educacional do país
que mescla os exames de proficiência nacional com as taxas de fluxo escolar (aprovação) , registrou os seguintes progressos quantitativos e qualitativos no município:
Anos Iniciais (1º ao 5º ano): O índice municipal apresentou evolução de 5,4 para 5,7.
Anos Finais (6º ao 9º ano): O índice municipal registrou avanço de 5,0 para 5,3.
III
- DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃOOs resultados atestam a materialização do direito fundamental à educação (art. 205 da CF/88) e o respeito ao princípio da garantia de padrão de qualidade (art. 206, inciso VII, da CF/88). O crescimento contínuo e simultâneo em ambas as etapas escolares demonstra a eficiência das políticas públicas educacionais implementadas, assegurando a permanência do discente na instituição de ensino com rendimento satisfatório.
IV
- DA AÇÃO SISTÊMICA E DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONALA ascensão nos índices é reflexo direto de um esforço administrativo integrado e contínuo, que abrange a valorização dos profissionais da educação (art. 206, inciso V, da CF/88), a dedicação das equipes pedagógicas, dos gestores escolares, bem como a participação ativa dos discentes e de seus familiares na trajetória de ensino.
V
- CONSIDERAÇÕES FINAISEm respeito ao direito difuso à informação de interesse público (art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88), a gestão municipal reitera que o investimento no setor educacional representa o pilar fundamental para o desenvolvimento social, reafirmando o compromisso irrevogável com a eficiência, a inclusão e a excelência da escola pública.