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07-AGO-2026

Evolução dos Indicadores Oficiais de Qualidade da Educação Básica (IDEB) no Município de Bonito de Santa Fé - PB

RELATÓRIO INSTITUCIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

07/08/2026 #educação

RELATÓRIO INSTITUCIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Evolução dos Indicadores Oficiais de Qualidade da Educação Básica (IDEB)

I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Em estrito cumprimento ao mandamento constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988) e às diretrizes da transparência na gestão pública (Lei Federal nº 12.527/2011), o Município de Bonito de Santa Fé torna público o balanço oficial de desempenho da rede municipal de ensino, com base nos parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

II - DOS DADOS ESTATÍSTICOS OFICIAIS

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), principal indicador de eficácia educacional do país — que mescla os exames de proficiência nacional com as taxas de fluxo escolar (aprovação) —, registrou os seguintes progressos quantitativos e qualitativos no município:

Anos Iniciais (1º ao 5º ano): O índice municipal apresentou evolução de 5,4 para 5,7.

Anos Finais (6º ao 9º ano): O índice municipal registrou avanço de 5,0 para 5,3.

III - DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO

Os resultados atestam a materialização do direito fundamental à educação (art. 205 da CF/88) e o respeito ao princípio da garantia de padrão de qualidade (art. 206, inciso VII, da CF/88). O crescimento contínuo e simultâneo em ambas as etapas escolares demonstra a eficiência das políticas públicas educacionais implementadas, assegurando a permanência do discente na instituição de ensino com rendimento satisfatório.

IV - DA AÇÃO SISTÊMICA E DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

A ascensão nos índices é reflexo direto de um esforço administrativo integrado e contínuo, que abrange a valorização dos profissionais da educação (art. 206, inciso V, da CF/88), a dedicação das equipes pedagógicas, dos gestores escolares, bem como a participação ativa dos discentes e de seus familiares na trajetória de ensino.

V - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em respeito ao direito difuso à informação de interesse público (art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88), a gestão municipal reitera que o investimento no setor educacional representa o pilar fundamental para o desenvolvimento social, reafirmando o compromisso irrevogável com a eficiência, a inclusão e a excelência da escola pública.

 

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