Missão
Compete a Secretaria da cultura e do turismo planejar, coordenar e executar as políticas públicas de cultura e turismo no âmbito municipal, além de outras competências e atribuições que lhe sejam previstas em lei, decreto ou ato administrativo de autoridade competente.
Valores
I - No âmbito da Cultura:
a) A coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
b) Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura SNC e ao
Sistema Estadual de Cultura - SEC. por meio da assinatura dos respectivos termos de
adesão voluntária. mediante autorização do Prefeito Municipal;
c) Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário
do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e nas suas instâncias setoriais;
d) Implementar. no âmbito do governo municipal, as pactuaçôes acordadas na
Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política
Cultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovadas pelo Conselho
Estadual de Política Cultural CNPC;
e) Emitir resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias
relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes
aprova - das pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
D Colatxrar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e
qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais
promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional deCultura - SNC e do Sistema Estadual de Cultura - SEC. atuando de forma colaborativa
com os Sistemas Nacional e Estadual de Infonnações e Indicadores Culturais;
g) Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura SNC, para a
compatibilimçüo e interação de normas. procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
h) Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da
cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
i) Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no
estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e
ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
j) Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura SNC, com o Governo do
Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área
da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis
pela ge;tao das políticas públicas de cultura do Município;
k) Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura CMC;
II Nos campos do Turismo:
A formulação, coordenaçao e execução das políticas e planos voltados para
a)
atividades turísticas do Município;
A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando
b)
a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as da Secretaria
no domínio turístico;
A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de
c)
Olímpia;
A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos
d)
visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
A promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos
e)
voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades
turísticas;
A formulação, administração e controle dc convênios, acordos e contratos com a
União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o
desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
A organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município,
g) promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização:
A execuçào e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento
h) do turismo no Município;