Missão
COMPETÊNCIA:
Zelar pela integridade dos atos administrativos, representando o município, contestar ilegalidades contra o erário, elaborar projetos de lei, prestar esclarecimentos e assessorar com base na legislação secretários e o chefe do executivo, entre outras ações de correlação a gestão.
I. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível;
II. Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
III. Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;
IV. Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município;
V. Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obras ou serviços, de acordo com o previsto em lei;
VI. Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
VII. Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
VIII. Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
IX. Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;
X. Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XI. Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Municípío a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XII. Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XIII. Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XIV. Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.
§ 3.º-A. Os pronunciamentos da Advocacia Geral do Município, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal deles só podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.
Visão
A Secretaria de Advocacia Geral do Município é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função garantir a representação jurídica do município, orientar o Prefeito e observar a administração durante a aplicação de seus atos em respeito à legislação.
Valores