Resolução Nº04/2023/CMDCA
Dispõe sobre o PROJETO BONITO É SER DIFERENTE do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bonito de Santa Fé.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bonito de Santa Fé, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132
e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), (Conanda) e na Lei Municipal nº. 853/2023 em reunião extraordinária no dia 10 de OUTUBRO de 2023.
CONSIDERANDO, os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o artigo 10 da Lei municipal de nº. 853/2023 nos inciso XVIII
- efetuar o registro das entidades governamentais e não-governamentais, emsua base territorial, que prestam atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o artigo 90, § 1º,
e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90 e VIII
-inciso efetuar a inscrição dos programas de atendimento acrianças, adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em execução na sua base territorial por entidades governamentais e não-governamentais;
RESOLVE:
Art. 1º Resolver aprovar o PROJETO BONITO É SER DIFERENTE do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bonito de Santa Fé-PB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
BONITO DE SANTA FÉ, 23 outubro de 2023
FABIANA NEVES ARARUNA
PRESIDENTE DO CMDCA