DECRETO Nº. 049/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID- 19.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 046/2021 de 02 de setembro de 2021, no período compreendido entre 17 de setembro de 2021 a 04 de outubro de2021, de acordo com o Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, medidas restritivas deprevenção ao contágio pelo Coronavírus.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito deSanta Fé, Estado da Paraíba, em 17 de setembro de 2021.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito Constitucional