SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 055/2021 - DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PONTO FACULTATIVO
QUANTO AO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PUBLICA MUNICIPAL.
DECRETO Nº. 055/2021.
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PONTO FACULTATIVO QUANTO AO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PUBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido, neste ano, para o dia 1º de novembro de 2021 ponto facultativo nas repartições públicas do Município, existentes em toda a base territorial do município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, devendo ser mantido os serviços essenciais.
Art. 2º. Determinar que os veículos oficiais, do Poder Executivo Municipal, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do dia 29.10.2021 (sexta-feira);
Art. 3º. Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado Art.2º deste decreto;
Art. 4º. Excetuam-se do disposto no Art. 2º os veículos utilizados nos serviços considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé.
Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 28 de outubro de 2021.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito Constitucional