DECRETO Nº. 002/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID- 19.
Art. 1º. Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 03 a 31 de janeiro de 2022, de acordo com o Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, medidas restritivas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 13 de janeiro de 2022.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito Constitucional