DECRETO Nº. 005/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID- 19.
Art. 1º. Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 a 31 de janeiro de 2022, de acordo com o Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, medidas restritivas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 25 de janeiro de 2022.