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26-NOV-2022

COVID-19 - NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS - DECRETO Nº. 040/2022 - 25/11/2022

26/11/2022 #administração

DECRETO Nº. 040/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:

CONSIDERANDO que compete ao Município a manutenção de situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.080/2022, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), tornando o uso de máscara facial obrigatório em ambientes fechados nas repartições publicas estaduais, devido o aumento do número de casos da doença no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO ser dever municipal a garantia de políticas públicas de saúde que importem em prevenção e redução de riscos de doenças e agravamentos, nos moldes do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que estudos apontam maior eficácia na diminuição de casos de transmissão do COVID-19 quando existem medidas de distanciamento social e prevenção.

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 25 de novembro de 2022, o uso de máscaras de proteção facial passará a ser de uso obrigatório em locais fechados nas repartições públicas municipal.

Paragrafo Único: Quanto aos profissionais da saúde fica mantido o uso da máscara durante o horário do expediente quando na prestação do serviço, proporcionando maior segurança aos envolvidos no atendimento, independente do ambiente.

Art. 2º. Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Município e as medidas adotadas nesse decreto serão reavaliadas.

Parágrafo único - Havendo conflito ou divergências entre normas estaduais e municipais prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o Decreto nº 018/2022 de 20 de abril de 2022, naquilo que não divergir deste.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2022.

 

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