Planos municipais

Lista de planos municipais

PSS Nº 002-2025 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - DIRETORES ESCOLARES: 001/2025

08/08/2025

Edital de Abertura do PSS Nº 002/2025 - Secretaria de Educação - DIRETORES ESCOLARES

EDITAL Nº 002/2025 PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DIRETORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA 1. O Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede Centro Administrativo (Antigo Fórum), Nº SN - PB 400 - CEP: 58.960-000- PB, torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo, no âmbito da Administração Pública Municipal, para preenchimento de vagas dos cargos de Diretor Escolar nos termos do Lei Municipal N° 860/2023, em consonância com o disposto na Resolução do Ministério da Educação Nº1, de 27 de julho de 2022. CAPÍTULO 1: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo de Seleção Simplificado para Diretores escolares, a que se destina o presente edital, tem como meta o preenchimento de vagas para atuação de Diretores Escolares, na forma definida nos termos da Lei Municipal N° 860/2023 e pela Lei Municipal Nº837/2022 nas Unidades Escolares deste Município. 1.2. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, conforme preconiza a Lei Municipal nº 860/2023. 1.3. O presente processo seletivo tem como objetivo selecionar candidatos qualificados para exercer os cargos de Diretor Escolar nas escolas municipais de Bonito de Santa Fé, com a previsão de 10 (dez) vagas para o cargo (Diretor Escolar), assim distribuídas: CARGO VAGAS UNIDADE ESCOLAR DIRETOR ESCOLAR 1 CRECHE MARIA DA PAZ DIRETOR ESCOLAR 1 CRECHE MÃE NANZINHA DIRETOR ESCOLAR 1 EMEF. PROFESSOR JOÃO NERY DIRETOR ESCOLAR 1 EMEF. PROFª ÁUREA DIAS DE ALMEIDA DIRETOR ESCOLAR 1 EMEF. PROFª MARIA ALMEIDA DE SOUSA DIRETOR ESCOLAR 1 EMEF. ANTÔNIO PEREIRA LEITE DIRETOR ESCOLAR 1 EMEF. ELIZIO LEONEL FRANÇA DIRETOR ESCOLAR 1 EMEF. SANTINO NITÃO DUNGA DIRETOR ESCOLAR 1 EMEF. PROF MOZART RODRIGUES DIRETOR ESCOLAR 1 EMEF. TIBURTINO FEITOSA PALITOY 1.4. A Secretaria de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos(as) selecionados(as) e classificados(as). O momento da convocação se dará de acordo com a demanda necessária em cada Unidade Escolar. 1.5. As funções de Diretor(a) Escolar, Auxiliar de Direção e Especialista em Assuntos Educacionais são privativas dos professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Magistério, após estabilidade no serviço público municipal (Art. 8 Lei Municipal N° 837/2022). 1.6. O Auxiliar de Direção e o Especialista em Assuntos Educacionais serão escolhidos pelo Secretário Municipal da Educação, em consenso com o ocupante da função de Diretor(a) Escolar (Art. 8 Lei Municipal N° 837/2022). 1.7. Para assumir a função de Diretor(a) Escolar, o servidor(a) deve preencher os seguintes requisitos cumulativos (Art. 8 Lei Municipal N° 837/2022): I - Ser professor(a) ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério; ou ser profissional da área de educação com qualificação e experiência comprovada. III - Possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia e/ou ter concluído Especialização (lato sensu) em Gestão Escolar; IV - Ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito) horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino (apresentar Declaração Pessoal de disponibilidade de Horário conforme Modelo apresentado no anexo V deste edital); CAPÍTULO 2: DA HABILITAÇÃO I - Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de Certidão Cível e Criminal (no âmbito estadual e federal), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e regularidade no Serasa (retirar essas certidões nos sites das referidas Instituições de forma virtual e gratuita); II - Apresentar proposta de trabalho (Plano de Ação da Gestão escolar) dentro da realidade social do bairro para o qual irá se inscrever (Critérios no Anexo X); III- Não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos últimos 02 (dois) anos (Modelo de declaração Pessoal – Anexo III); e IV - Ter sido aprovado em processo seletivo, conforme previsto neste Edital. V - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do art. 12 da Constituição Federal de 1988; VI - Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente; VII - Estar em dia com as obrigações eleitorais (certidão expedida pelo site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou comprovante de última votação); VIII - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; IX- Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de laudo médico no ato da posse; X - Não acumular função, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, exceto outro cargo de professor ou um técnico científico, o que deverá ser comprovado no ato da posse, mediante a apresentação de declaração de não acumulação de cargos públicos (Anexo III); XI - Não haver impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos e, ainda, atender os demais requisitos previstos neste Edital (Anexo III); XII - Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, reservista (se do sexo masculino) e demais documentos referentes a vaga pleiteada. XIII – Apresentar o comprovante de nível superior na área de educação, comprovada por meio de diploma, expedido por Instituição de Educação de Nível Superior, reconhecida pelo MEC, ou comprovante de Especialização em Gestão escolar e uma Licenciatura na área educacional; XIV - Ter experiência comprovada de 2 (dois) anos no magistério, comprovada mediante declaração/certidão emitida em papel timbrado e assinada pelo Gestor da Secretaria de Educação ao qual esteve vinculada com especificação do período de exercício da função educacional; XVI - Não ter sofrido sanção administrativa disciplinar, comprovada mediante declaração emitida pelo setor do RH do órgão público ao qual esteve vinculado (Apresentar Declaração emitida pelo órgão a que presta ou prestou serviços); XVI - Não ter condenação em processo criminal, com sentença transitada em julgado, comprovada mediante certidão emitida pelo Tribunal de Justiça responsável pela jurisdição do domicílio do candidato; CAPÍTULO 3 - DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR 3.1. Este edital é regido pela Lei Municipal N° 860/2023 que determina: I. O Diretor Escolar de cada Unidade de Ensino Pública Municipal, independentemente do número de alunos matriculados, deverá ser aprovado em processo seletivo, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, a cada 02 (dois) anos. II. Em caso de exoneração ou vacância do cargo de Diretor antes do período para nova seleção, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear substituto para o período remanescente considerando o artigo 9º desta lei e a apresentação do Plano de Gestão. III. O candidato aprovado pela banca, será nomeado como profissional para a função de Diretor Escolar, que assumirá na data estipulada pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação, considerando o calendário letivo em vigência. IV. Na ausência de candidatos, a Secretaria indicará o profissional para exercer a função de Diretor Escolar, por meio de análise de currículo considerando o artigo 9º desta lei e a apresentação do Plano de Gestão. V. Será publicado edital de chamamento público para seleção dos profissionais, que cumpram os pré-requisitos previstos nesta lei, aptos a assumir a função de Diretor (a) Escolar, mediante processo seletivo, no qual será aferida a competência técnico-pedagógica dos candidatos por meio das seguintes etapas: A. Etapa 1 - Apresentação de títulos e entrega do Plano de Gestão no ato da Inscrição; B. Etapa 2 - Entrevista e Defesa do Plano de Gestão para uma banca examinadora. 3.2. Compete à banca examinadora a avaliação do candidato(a) quanto ao domínio da Língua Portuguesa, do conhecimento de fundamentos de gestão escolar, da legislação da Educação Básica, dos documentos que regem a educação municipal e da defesa do Plano de Gestão. 3.3. A banca será composta por representantes externos técnicos nomeados pela organizadora do certame. 3.4. Após transcorridos os 02 (dois) anos de gestão, o Diretor(a) Escolar poderá participar de um novo processo seletivo, de acordo com a normatização da Lei Municipal nº860/2023. CAPITULO 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período de 11 de agosto de 2025 a 12 de agosto de 2025, das 08:00h às 13:00h no Auditório do Centro Administrativo deste Município. 4.2. A inscrição do candidato(a) implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 4.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 4.4. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito. 4.5. Entrega no momento da inscrição da documentação comprobatória exigida neste edital, acompanhada de currículo e a documentação de títulos e experiência profissional, (Avaliação de competência técnica) e Ficha de Inscrição devidamente preenchida em duas vias, uma que ficará como comprovante que o candidato(a) apresentará nas etapas presenciais da seleção, juntamente com um documento oficial com foto e outra que ficará no envelope da documentação (Anexo IV deste edital). 4.6. A ordem dos candidatos(as) será definida pela ordem em que as inscrições forem sendo realizadas. 4.7. A documentação entregue será analisada e as inscrições deferidas para o Processo Seletivo estarão disponíveis de acordo com as datas do Cronograma constantes no Anexo I do presente Edital no site da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé – /PB, (https://bonitodesantafe.pb.gov.br/). Para interposição de recursos quanto às inscrições indeferidas, deverá ser respeitado o que está de acordo com as datas e os prazos previstos no Cronograma constante no Anexo I do presente Edital, não sendo aceitos os recursos enviados fora do prazo e que não estejam de acordo com o modelo apresentado no Anexo II estipulado em Edital. 4.8. Os candidatos(as) inscritos no Processo Seletivo passam a estar cientes das normas do Edital do Processo Seletivo e automaticamente se declaram estar de acordo com as condições e os documentos exigidos pelo presente edital. 4.9 Além dos documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos, especificados no item anterior, a inscrição do candidato(a) no processo seletivo, se dará da seguinte forma: I – Preenchimento do formulário de inscrição, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação (Anexo IV); II – Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência, Título de eleitor, PIS/PASE); III – Curriculum Vitae com comprovantes (Diplomas e certificados); IV – Apresentação de um Plano de Gestão Escolar; V - Contracheque. CAPÍTULO 5 – DO DETALHAMENTO DA SELEÇÃO 5.1 Processo de Seleção obedecerá à realização das seguintes ETAPAS: I - ANÁLISE CURRICULAR, é de caráter classificatória e eliminatória. O currículo e a documentação de títulos e experiência profissional deverão ser entregues no dia da realização da inscrição conforme item 3 deste edital, em envelope lacrado com os dados do candidato (Relação no Anexo VII). II - ANÁLISE DE PROJETO DE GESTÃO, que deve ser levado, outra cópia para o candidato(a) no dia da Apresentação, marcada para o dia de 08h às 12hs. Critérios no Anexo IX. III - A ENTREVISTA na qual versará sobre experiência profissional do candidato e sua compatibilidade com as atribuições da função que irá exercer, bem como sobre o plano de gestão apresentado, realizada no dia, mesmo dia da Apresentação do Plano, logo após a apresentação, de acordo com a ordem de chegada dos candidatos, no local da seleção. Critérios da Entrevista no Anexo X. IV. O Plano de Gestão do servidor(a) nomeado(a) para a função de Diretor(a) Escolar será publicado no site da Prefeitura Municipal, para consulta pública. V - A não entrega da documentação exigida, e/ou desistência ou o não comparecimento à Apresentação do Plano e Entrevista, implicará em eliminação automática. 5.2 Dos critérios de pontuação 5.3 Na análise curricular (Prova de Títulos) o/a candidato(a) poderá chegar até o limite de 30 (trinta) pontos nessa avaliação, conforme descrita no quadro abaixo (Quadro de pontuação Anexo VIII) que deve ser impresso e preenchido pelo candidato(a) e pela banca; 5.4 Na análise do Plano de Gestão Escolar o candidato(a) poderá chegar até o limite de 30 (Trinta) pontos (Critérios no anexo IX); 5.5 Na entrevista e apresentação do Plano o candidato(a) poderá chegar até o limite de 40 (quarenta) pontos (Critérios no anexo X); 5.6 A soma da pontuação final do candidato na análise curricular, análise de projeto de gestão escolar e na entrevista será de até 100 (cem) pontos. A pontuação da titulação seguirá, conforme anexo VIII. CAPÍTULO 6- DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Será classificado(a) para a análise do plano de gestão o candidato(a) que atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da análise curricular. 6.2 O (a) candidato(a), cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 6.3 O (a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) exclusivamente, de acordo com a ordem de classificação, para lotação do cargo na unidade escolar a qual for designado pela Secretaria Municipal de Educação. 6.4 Havendo candidatos(as) com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 6.4.1. Maior idade; 6.4.2 Maior pontuação na prova de títulos. CAPÍTULO 7 - DA VALIDADE 7.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação. 7.2 O prazo do mandato do Diretor(a) escolar será de 02 (dois) anos. 7.3 Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que: I. Emitir, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II. Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do PROCESSO SELETIVO; III. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar; IV. Afastar-se da sala da entrevista antes do término do ato, salvo acompanhado por um aplicador; V. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. VI. Usar durante a aplicação da entrevista boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, que deverá ser comprovado com atestado médico. VII. Manter celular ou aparelhos eletrônicos desligados. CAPÍTULO 8 – DA REMUNERAÇÃO 8.1 Os profissionais aprovados e que serão contratados para o cargo de Diretor(a) Escolar receberão como remuneração o salário base, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Bonito de santa Fé – LEI MUNICIPAL 694/2016, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. CAPÍTULO 9 – DOS RECURSOS 9.1 Será admitida a interposição de recurso pelo candidato(a) que se achar prejudicado em cada etapa da seleção, desde que devidamente fundamentado e de acordo com as datas estabelecidas em cronograma no (Anexo I) deste Edital. Para interpor o respectivo recurso o candidato(a) deverá utilizar formulário conforme modelo constante no (Anexo II). 9.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail: selecaodiretoresbonitopb@gmail.com. O recurso interposto fora do respectivo prazo especificado no cronograma (Anexo I) não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de envio. 9.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja especificado neste Edital. 9.5 Compete à Comissão Especial de Coordenação, Supervisão e Acompanhamento do Processo Seletivo, julgar, em instância única administrativa, no prazo de recebimento, os recursos interpostos de acordo com o Edital. 9.6 Recursos inconsistentes e/ou intempestivos serão indeferidos. 9.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou item (ns) de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido. 9.8 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos serão dadas diretamente via e-mail ao candidato. Não serão respondidos aos candidatos recursos ou questionamentos às questões de terceiros. Caso faça pedido de esclarecimentos acerca de seu desempenho, cálculo de notas ou quaisquer outros assuntos referentes à sua prova deverá entrar em contato via e-mail (selecaodiretoresbonitopb@gmail.com) CAPÍTULO 10 – DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Apreciada a regularidade do Processo Seletivo, mediante relatório sucinto, o Prefeito Municipal que homologará e fará publicar no Boletim Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé/PB o resultado deste processo seletivo. (https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br ) CAPÍTULO 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A aprovação na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos (as) à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado (a), mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público. 11.2 O Município de Bonito de Santa Fé/PB reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo, utilizando o banco de recursos humanos deste certame. 11.3 A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato (a) do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes. 11.4 Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo. 11.5 A inscrição do candidato(a) implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato(as) não poderá alegar desconhecimento. 11.6 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública. 11.7 O (a) candidato (a) selecionado(a) e contratado sujeitar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social. 11.8 Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da entrevista levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 11.9 Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal. 11.10 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização da entrevista. 11.11 O profissional selecionado para o exercício da função de Diretor(a) Escolar será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 11.12 No Ato da designação, o Diretor(a) Escolar o termo de compromisso, comprometendo-se a exercer com eficácia e eficiência as atribuições específicas da função. Bonito de Santa Fé-PB, 08 de agosto de 2025. ANTÔNIO LUCENA FILHO PREFEITO CONSTITUCIONAL MARIA DE FÁTIMA TAVARES LUCENA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ANEXO I – CRONOGRAMA EVENTO PERÍODO HORÁRIO PUBLICAÇÃO DO EDITAL 08/08/2025 Inscrição, Entrega De Títulos E Do Plano De Gestão 11/08/2025 À 12/08/2025 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 14/08/2025 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 1ª FASE 15/08/2025 RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA 1ª FASE 18/08/2025 APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO E ENTREVISTA 19/08/2025 08:00 às 12:00 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 20/08/2025 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 21/08/2025 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 22/08/2025 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO “FINAL” DA SELEÇÃO 25/08/2025 Bonito de Santa Fé, 08 de agosto de 2025. ANTÔNIO LUCENA FILHO PREFEITO CONSTITUCIONAL MARIA DE FÁTIMA TAVARES LUCENA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ANEXO II MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO Nome: ________________________________________________________________________ CPF:______________________ Cargo/função:___________________________________________________________________ Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: Bonito de Santa Fé/PB, _______ de __________________________ de ______________. _____________________________________________________ Assinatura do candidato (a) Observação: Enviar em preenchido e salvo em PDF para o E-mail: selecaodiretoresbonitopb@gmail.com ANEXO III DECLARAÇÃO PESSOAL QUE NÃO RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CARGO DE GESTÃO ESCOLAR. Eu, ____________________________________________________________________________, DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado, e não tenho contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado da Paraíba e Secretaria Municipal da Educação e congêneres. Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais. Bonito de Santa Fé/PB, ________ de _____________________________ de 2025. _______________________________________________________ Assinatura do candidato (a) CPF Nº ______________________ ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE DIRETORESESCOLARES NOME DO CANDIDATO (A): ENDEREÇO COMPLETO: E-mail: Telefone: RG Nº CPF Nº Nº DA INSCRIÇÃO: ___________ (Preenchido pela Comissão da Seleção) CARGO: (___) DIRETOR (A) ESCOLAR (___) DIRETOR (A) ESCOLAR ADJUNTO(A) ESCOLA: _________________________________________________________________ ( ) solicitação de atendimento diferenciado, conforme laudo médico em anexo Data: _____/ _____/ 2025. ____________________________________________ Assinatura do Candidato ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ VIA DO CANDIDATO(A) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A): ENDEREÇO COMPLETO: E-mail: Telefone: RG Nº CPF Nº Nº DA INSCRIÇÃO: ___________ (Preenchido pela Comissão da Seleção) CARGO: (___) DIRETOR (A) ESCOLAR (___) DIRETOR (A) ESCOLAR ADJUNTO(A) ESCOLA: _________________________________________________________________ ( ) solicitação de atendimento diferenciado, conforme laudo médico em anexo ____________________________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição Obs.: OBRIGATÓRIO a apresentação desse comprovante no dia da entrevista, juntamente com o documento de identidade com fotografia para ter acesso ao local da avaliação. ANEXO V DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA O CARGO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO Eu,___________________________________________________, CPF___________________, Candidato(a) para o cargo de Diretor Escolar e Declaro para todos os fins e, sob as penas da lei, que tenho disponibilidade de horário para trabalhar ou 8 horas/dia, no período diurno ou noturno, a critério e de acordo com a necessidade da Administração, com carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas, estando ciente que para tal jornada e horário deverei cumpri-lo, conforme determina as normas e regulamentos da Secretaria de Educação do Município de Bonito de Santa Fé/PB. Por ser verdade, firmo a presente. ________________________________________ Assinatura do Candidato(A) CPF: _______________________ Bonito de Santa Fé-PB, _____ de _______ de 2025. Observação: Imprimir, preencher e juntar a documentação no Ato da Inscrição ANEXO VI RESUMO DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO O candidato(a) deve apresentar no ato da posse, os seguintes documentos: 1. Cópia do Diploma de Graduação; 2. Cópia do Diploma de Pós-Graduação; 3. Cópia da Cédula de Identidade; 4. Cópia da Carteira do Trabalho e Previdência Social (das páginas de identificação); 5. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante de quitação perante a Justiça Eleitoral; 6. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 7. Cópia do Cartão de Inscrição do PIS/PASEP (se já foi ou é empregado registrado); 8. Cópia do Certificado de alistamento militar ou de reservista (se do sexo masculino); 9. Curriculum Vitae com comprovações; 10. Declaração pessoal que não responde a processo administrativo em cargo de gestão escolar (Anexo 3); 11. Ficha de Inscrição devidamente preenchida; 12. Declaração Pessoal de disponibilidade de horário para o cargo (Anexo V); 13. Quadro de Pontuação Parcialmente preenchido (Anexo VIII); 14. Termo de Compromisso de implantação do Plano de Gestão Escolar (Modelo anexo XII); 15. Plano de Ação da Gestão escolar construído para a comunidade escolar onde irá assumir o cargo de Gestor(a); 16. Declaração de Experiência de docência e/ou gestão escolar de no mínimo 2(dois) anos; 17. Certidões de quitação da justiça eleitoral; ANEXO VII FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA Nome: ______________________________________________________________candidato(a) ao cargo de DIRETOR(A) ESCOLAR/DIRETOR(A) ESCOLAR ADJUNTO, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos pela banca examinadora, com vistas à classificação na Análise de Títulos e Experiência na Docência (PRIMEIRA ETAPA). CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR ESTIMADO * Candidato(a) VALOR OBTIDO ** Banca Doutorado em Educação Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração. 6,0 Mestrado Educação Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração. 4,0 Especialização (Lato Sensu) em Gestão ou Administração Escolar, com carga horária mínima de 360h/a) Máximo de 1,0 (um) diploma, certidão oficial ou declaração. 4,0 Especialização (Lato Sensu) na área de educação, com carga horária mínima de 360h/a) Máximo de 02 (Dois) diploma, certidão oficial ou declaração. Considerar 1,5 ponto por Certificado. 3,0 Curso de capacitação na área de gestão escolar nos últimos 3 anos Máximo de 03 (três) diploma, certidão oficial ou declaração. Considerando 1,0 por cada certificado 3,0 Efetivo exercício em área objeto ao cargo que concorre (Gestor de Polo, Gestor e Gestor Adjunto) 1,0 (um) pontos por ano de efetivo exercício, considerando até 5 anos. Máximo de 5(cinco) pontos. 5,0 Efetivo exercício em atividade docente 1,0 (um) ponto por ano de efetivo exercício, considerando até 5 anos. Máximo de 5,0 (cinco) pontos. 5,0 Total 30 *Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação). ** Campo de preenchimento exclusivo da Banca Examinadora. ANEXO VIII CRITÉRIOS DA ENTREVISTA Apresentação e relação do conteúdo com a prática e/ou aspectos da realidade. Grau de conhecimento, domínio da realidade do município. Conhecimentos na área correlata aos requisitos, atribuições e competências para o cargo. Conhecimento das dimensões da gestão escolar: Gestão Pedagógica; Gestão administrativa; Gestão Financeira; Gestão de Recursos Humanos; Gestão da comunicação; Gestão do Tempo e eficiência dos processos. Conhecimento dos mecanismos de gestão democrática. Conhecimento das estratégias de envolvimento da comunidade: Conselho escolar; PPP; Conselho de Classe; Mobilização de pais, etc. Conhecimento da (re)elaboração do Projeto Político Pedagógico Conhecimento da pedagogia de projetos e Planejamentos escolar. Conhecimento das avaliações internas e externas (IDEB e SAEB) Conhecimento de Programas como o PDDE e o PNAE. Pontuação Máxima: 40 Pontos ANEXO IX: CRITÉRIOS PARA CONSTRUIR O PLANO DE AÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR Estrutura do Plano Apresentação e Diagnóstico (apresentação da Proposta de gestão e Plano de ação a ser implementado na Gestão escolar de acordo com a realidade escolar) Objetivos (Gerais) Metas (Podem ser a longo; médio e curto prazo) – As Metas são elaboradas de acordo com as Dimensões da Gestão Escolar: Gestão Pedagógica; Gestão administrativa; Gestão Financeira; Gestão de Recursos Humanos; Gestão da comunicação; Gestão do Tempo e eficiência dos processos. Ações (Pedagógicas a serem implementadas para melhoria do desempenho dos alunos) – Para cada Meta o candidato(a) vai propor várias Ações. Resultados esperados Formas de Avaliação, monitoramento e controle e Referências utilizadas na construção do Plano. Totalização da Pontuação: 30 Pontos Bonito de Santa Fé-PB, 08 de agosto de 2025. ANTÔNIO LUCENA FILHO PREFEITO CONSTITUCIONAL MARIA DE FÁTIMA TAVARES LUCENA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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