27/10/2016
AUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA A PREFEITA MUNICIPAL AUTORIZADA A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO) ALÉM DO VALOR AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL NO 0688/2016 DE 04 DE JANEIRO DE 2016, COM A FINALIDADE DE ATENDER INSUFICIÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.