05/11/1993
AUTORIZA DEDUÇÃO DE PERCENTUAIS NAS PARCELAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, NAS DATAS DOS SEUS CRÉDITOS, COM A FINALIDADE DE PAGAR DÉBITOS CONTRAÍDOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.