01/01/2004
DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, DE QUE TRATAM OS §3° E §4° DO ART. 100, DA CONSTIHLIÇÃO FEDERAL DE 1988, PARA AS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB, REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO ART. 78, CAPUT E § 2º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.