01/01/2009
AUTORIZO A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º - FICA A PREFEITA MUNICIPAL AUTORIZADA A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) ALÉM DO VALOR AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL Nº. 556/2008 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, (LEI ORÇAMENTÁRIA) PARA O EXERCÍCIO DE 2009, COM A FINALIDADE DE ATENDER INSUFICIÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.