01/01/2009
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART 1º FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 4% ( QUATRO POR CENTO) ALÉM DO VALOR AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL Nº 558/2009 DE 01 DE ABRIL DE 2009, COM A FINALIDADE DE ATENDER INSUFICIÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.