01/01/2010
DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB, TRATADAS PELO ARTIGO 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO ARTIGO 97, § 12, INCISO LI, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, RESPECTIVAMENTE MODIFICADO E ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.