01/01/2010
AUTORIZA O CHEFE DO MUNICIPAL A ABRIR SUPLEMENTARES E DÁ PROVIDÊNCIAS. ART. 1 º FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADA A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) ALÉM DO VALOR AUTORIZADO NA LEI MUNICIPAL Nº 569/2009 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, COM A FINALIDADE DE ATENDER INSUFICIÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁ RIAS.