01/01/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 6º, DA LEI N° 820/2022, VISANDO NORMATIZAR A EXECUÇÃO DO INCENTIVO DE DESEMPENHO PREVISTO NA PORTARIA N° 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA OS PROFISSIONAIS DESCRITOS NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA CITADA LEI.