CMEBSF

CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CMEBSF
Informações principais
Data criação: 05/05/2021
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cme@bonitodesantafe.pb.gov.br
Informações do conselho
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município, para fins de cumprimento das disposições estabelecidas no artigo 211 da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.394, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seus artigos 8o, 11 e 18, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Bonito de Santa Fé - PB (CMEBSF), passando a funcionar segundo as determinações desta Lei.
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Atribuições

O Conselho Municipal de Educação terá caráter deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador da implementação das Políticas de Educação Municipal. O Conselho Municipal de Educação será constituído por quinze (15) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após indicação dos representantes das instituições, incluindo representantes do Poder público e da Sociedade Civil.

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