O Conselho Municipal de Educação terá caráter deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador da implementação das Políticas de Educação Municipal. O Conselho Municipal de Educação será constituído por quinze (15) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após indicação dos representantes das instituições, incluindo representantes do Poder público e da Sociedade Civil.