O MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, por meio do Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal nº 644, de 10 de setembro de 2013, Lei Municipal nº 645, de 10 de setembro de 2013, Lei Municipal nº 431, de 28 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 752/2019, TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, ara provimento de vagas de excepcional interesse público. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime temporário no quadro de servidores da Prefeitura de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba.