[{"Id":2,"Secretaria":"ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":"CÍCERO FEITOSA DE MOURA","Cargo":"ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO","Email":"advocaciageral@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996052894","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","Rua":"CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM), PB 400","Numero":"SN","Bairro":"","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/3.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"COMPETÊNCIA:\r\n\r\nZelar pela integridade dos atos administrativos, representando o município, contestar ilegalidades contra o erário, elaborar projetos de lei, prestar esclarecimentos e assessorar com base na legislação secretários e o chefe do executivo, entre outras ações de correlação a gestão.\r\n\r\nI. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível;\r\n\r\nII. Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;\r\n\r\nIII. Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;\r\n\r\nIV. Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município;\r\n\r\nV. Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obras ou serviços, de acordo com o previsto em lei;\r\n\r\nVI. Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;\r\n\r\nVII. Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;\r\n\r\nVIII. Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;\r\n\r\nIX. Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;\r\n\r\nX. Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;\r\n\r\nXI. Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Municípío a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;\r\n\r\nXII. Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;\r\n\r\nXIII. Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;\r\n\r\nXIV. Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.\r\n\r\n“§ 3.º-A. Os pronunciamentos da Advocacia Geral do Município, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal deles só podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\n","Visao":"A Secretaria de Advocacia Geral do Município é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função garantir a representação jurídica do município, orientar o Prefeito e observar a administração durante a aplicação de seus atos em respeito à legislação. ","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":4,"Secretaria":"CHEFIA DE GABINETE","Gestor":"ANTONIO LUCENA FILHO","Cargo":"PREFEITO","Email":"gabinete@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996076025","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","Rua":"AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA","Numero":"147","Bairro":"CENTRO","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/1.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"COMPETÊNCIA:\r\n\r\nArt. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).\r\n\r\n§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":4,"Secretaria":"CHEFIA DE GABINETE","Gestor":"ANTÔNIO DIAS DE LIMA TERCEIRO NETO","Cargo":"CHEFE DE GABINETE","Email":"gabinete@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996076025","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","Rua":"AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA","Numero":"147","Bairro":"CENTRO","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/5.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"COMPETÊNCIA:\r\n\r\nArt. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).\r\n\r\n§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":17,"Secretaria":"INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS BONITENSE","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"ipasb@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","Rua":"AVENIDA ÁUREA DIAS DE ALMEIDA","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"1998-09-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":15,"Secretaria":"SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO","Gestor":"KETLEN KHISTIEN DE OLIVEIRA SOUSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"culturaeturismo@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83999018880","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","Rua":"CENTRO ADMINISTRATIVO","Numero":"SN","Bairro":"PB 400","Cep":"58960000","Complemento":"(ANTIGO FÓRUM)","FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/373.jpg","DataInicio":"2024-12-03","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Compete a Secretaria da cultura e do turismo planejar, coordenar e executar as políticas públicas de cultura e turismo no âmbito municipal, além de outras competências e atribuições que lhe sejam previstas em lei, decreto ou ato administrativo de autoridade competente.","Visao":null,"Valores":"I - No âmbito da Cultura:\r\na) A coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;\r\nb) Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura — SNC e ao\r\nSistema Estadual de Cultura - SEC. por meio da assinatura dos respectivos termos de\r\nadesão voluntária. mediante autorização do Prefeito Municipal;\r\nc) Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário\r\ndo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e nas suas instâncias setoriais;\r\nd) Implementar. no âmbito do governo municipal, as pactuaçôes acordadas na\r\nComissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política\r\nCultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovadas pelo Conselho\r\nEstadual de Política Cultural — CNPC;\r\ne) Emitir resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias\r\nrelacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes\r\naprova - das pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;\r\nD Colatxrar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e\r\nqualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais\r\npromovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional deCultura - SNC e do Sistema Estadual de Cultura - SEC. atuando de forma colaborativa\r\ncom os Sistemas Nacional e Estadual de Infonnações e Indicadores Culturais;\r\ng) Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, para a\r\ncompatibilimçüo e interação de normas. procedimentos técnicos e sistemas de gestão;\r\nh) Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da\r\ncultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;\r\ni) Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no\r\nestabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e\r\nações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;\r\nj) Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, com o Governo do\r\nEstado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área\r\nda Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis\r\npela ge;tao das políticas públicas de cultura do Município;\r\nk) Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura — CMC;\r\nII — Nos campos do Turismo:\r\nA formulação, coordenaçao e execução das políticas e planos voltados para\r\na)\r\natividades turísticas do Município;\r\nA promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando\r\nb)\r\na subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as da Secretaria\r\nno domínio turístico;\r\nA preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de\r\nc)\r\nOlímpia;\r\nA promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos\r\nd)\r\nvisando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;\r\nA promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos\r\ne)\r\nvoltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades\r\nturísticas;\r\nA formulação, administração e controle dc convênios, acordos e contratos com a\r\nUnião, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o\r\ndesenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;\r\nA organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município,\r\ng) promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização:\r\nA execuçào e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento\r\nh) do turismo no Município;","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=15"},{"Id":1,"Secretaria":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO","Gestor":"FRANCIMAGNA FEITOSA PINTO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"administracao@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996843631","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","Rua":"CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM)","Numero":"20","Bairro":"PB 400","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/2.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO","Missao":"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Visao":"Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).","Valores":null,"proposito":"","Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS","Gestor":"FRANKLYN HUGO RAMALHO BERTO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"searm@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996451922","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","Rua":"RUA JOÃO MARTINS","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/244.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS","Missao":"COMPETÊNCIA:\r\n\r\nArt. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).\r\n\r\n§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","Gestor":"MARIA DE FATIMA TAVARES LUCENA DAMASCENA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"educacao@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83999492740","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","Rua":"CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM)","Numero":"SN","Bairro":"PB 400","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/433.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","Missao":"COMPETÊNCIA:\r\n\r\nArt. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).\r\n\r\n§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTROLE DAS DESPESAS","Gestor":"REINALDO PEREIRA DE SOUSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":" financas@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996226462","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","Rua":"AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA","Numero":"147","Bairro":"CENTRO","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/524.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.\r\n\r\n","Visao":"Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTROLE DAS DESPESAS","Gestor":"HERCÍLIA TIMÓTEO LUCENA","Cargo":"TESOUREIRA GERAL DO MUNICÍPIO","Email":" financas@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996226462","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","Rua":"AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA","Numero":"147","Bairro":"CENTRO","Cep":"58960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/594.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.\r\n\r\n","Visao":"Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA DE SAÚDE","Gestor":"ALDARA CRISTINA ALVES ARARUNA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"saude@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83998807868","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","Rua":"","Numero":"","Bairro":"","Cep":"","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/41.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Visao":"Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS","Gestor":"FRANCISCO FURTADO DIAS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"servicospublicos@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83999104979","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","Rua":"","Numero":"","Bairro":"","Cep":"","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/235.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Visao":"Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":11,"Secretaria":"SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL","Gestor":"GABRIELA CAVALCANTI LUCENA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"acaosocial@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83999552518","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"","Rua":"","Numero":"","Bairro":"","Cep":"","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/245.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=11"},{"Id":12,"Secretaria":"SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO","Gestor":"ANTONIO FURTADO DE F NETO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"setraci@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996043165","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:00 ÀS 13:00","Rua":"AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA","Numero":"147","Bairro":"CENTRO","Cep":"","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/75.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"COMPETÊNCIA:\r\n\r\nArt. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).\r\n\r\n§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":13,"Secretaria":"SECRETARIA DE TRANSPORTES","Gestor":"MARCUS VINICIUS LEANDRO ARARUNA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"transportes@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83998481906","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"","Rua":"","Numero":"","Bairro":"","Cep":"","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/417.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=13"},{"Id":16,"Secretaria":"SECRETARIA DO DESPORTO E DO LAZER","Gestor":"DOUGLAS FERREIRA ARARUNA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"desportoelazer@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83996152087","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","Rua":"RODOVIA PB 400 - SENTIDO CAJAZEIRAS","Numero":"SN","Bairro":"","Cep":"58960000","Complemento":"PRÓXIMO AO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL","FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/595.jpg","DataInicio":"2024-12-03","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Compete a Secretaria do esporte e do lanr planejar, coordenar e executar as politicus públicas de esporte e lazcr no âmbito municipal, além de outras competências e atribuições previstiLs em lei, decreto, ou outro ato administrativo de autoridade competente.","Visao":null,"Valores":"I — Nos campos do Esporte e Lazer:\r\na) Formular, executar e avaliar a politica Municipal fixada para a promoção do esporte,\r\nlazer e da atividade fisica, em consonância com as diretrizcs gerais do Governo\r\nMunicipal e da legislação vigente;\r\nb) Coordenar. executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção\r\ndo esporte, lazer e da atividade fisica, como um instrumento de inclusão e\r\ndesenvolvimento social no âmbito o Município;\r\nc) Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade fisico da populaçüo do\r\nMunicípio de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão\r\nsocial;\r\nd) Definir normas e critérios para o funcionamento e utili7.açüo dos espaços públicos e\r\ndos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades\r\nfisicas por parte da população e entidades afins no Município;\r\ne) Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações\r\ndesportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos\r\nrepresentativos da comunidade;\r\nD Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, dc modo a\r\nassegurar a coordenação e a execução de programas e de promoção do\r\nesporte, do lazcr e da atividade fisica:\r\ng) Definir. promover e divulgar 0 calendário anual esportivo e de do Município,\r\ndc forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância\r\ncom as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;\r\nh) Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=16"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA","Gestor":"ASSIS BARBOSA DE LIRA NETO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seplam@bonitodesantafe.pb.gov.br","Telefone1":"83999009951","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","Rua":"CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM), PB 400","Numero":"","Bairro":"","Cep":"","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/87.jpg","DataInicio":"1938-11-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:\r\n\r\nExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;\r\nExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;\r\nApresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;\r\nPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;\r\nComparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.\r\n§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.\r\n\r\nArt. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Visao":"Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=8"}]