﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
2,"ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO","CÍCERO FEITOSA DE MOURA","ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO",advocaciageral@bonitodesantafe.pb.gov.br,83996052894,,,"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM), PB 400",SN,,58960000,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/3.jpg,1938-11-15,,,"COMPETÊNCIA:

Zelar pela integridade dos atos administrativos, representando o município, contestar ilegalidades contra o erário, elaborar projetos de lei, prestar esclarecimentos e assessorar com base na legislação secretários e o chefe do executivo, entre outras ações de correlação a gestão.

I. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível;

II. Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

III. Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;

IV. Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município;

V. Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obras ou serviços, de acordo com o previsto em lei;

VI. Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;

VII. Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

VIII. Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;

IX. Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;

X. Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;

XI. Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Municípío a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;

XII. Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;

XIII. Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;

XIV. Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.

“§ 3.º-A. Os pronunciamentos da Advocacia Geral do Município, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal deles só podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.

","A Secretaria de Advocacia Geral do Município é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função garantir a representação jurídica do município, orientar o Prefeito e observar a administração durante a aplicação de seus atos em respeito à legislação. ",,,
4,"CHEFIA DE GABINETE","ANTONIO LUCENA FILHO",PREFEITO,gabinete@bonitodesantafe.pb.gov.br,83996076025,,,"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA",147,CENTRO,58960000,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/1.jpg,1938-11-15,,,"COMPETÊNCIA:

Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).

§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.",,,,
4,"CHEFIA DE GABINETE","ANTÔNIO DIAS DE LIMA TERCEIRO NETO","CHEFE DE GABINETE",gabinete@bonitodesantafe.pb.gov.br,83996076025,,,"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA",147,CENTRO,58960000,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/5.jpg,1938-11-15,,,"COMPETÊNCIA:

Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).

§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.",,,,
17,"INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS BONITENSE",,,ipasb@bonitodesantafe.pb.gov.br,,,,"08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","AVENIDA ÁUREA DIAS DE ALMEIDA",SN,CENTRO,58960000,,,1998-09-15,,,,,,,
15,"SECRETARIA DA CULTURA E DO TURISMO","KETLEN KHISTIEN DE OLIVEIRA SOUSA",SECRETÁRIO(A),culturaeturismo@bonitodesantafe.pb.gov.br,83999018880,,,"08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","CENTRO ADMINISTRATIVO",SN,"PB 400",58960000,"(ANTIGO FÓRUM)",https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/373.jpg,2024-12-03,,,"Compete a Secretaria da cultura e do turismo planejar, coordenar e executar as políticas públicas de cultura e turismo no âmbito municipal, além de outras competências e atribuições que lhe sejam previstas em lei, decreto ou ato administrativo de autoridade competente.",,"I - No âmbito da Cultura:
a) A coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
b) Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura — SNC e ao
Sistema Estadual de Cultura - SEC. por meio da assinatura dos respectivos termos de
adesão voluntária. mediante autorização do Prefeito Municipal;
c) Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário
do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e nas suas instâncias setoriais;
d) Implementar. no âmbito do governo municipal, as pactuaçôes acordadas na
Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política
Cultural - CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e aprovadas pelo Conselho
Estadual de Política Cultural — CNPC;
e) Emitir resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias
relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes
aprova - das pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
D Colatxrar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e
qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais
promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional deCultura - SNC e do Sistema Estadual de Cultura - SEC. atuando de forma colaborativa
com os Sistemas Nacional e Estadual de Infonnações e Indicadores Culturais;
g) Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, para a
compatibilimçüo e interação de normas. procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
h) Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da
cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
i) Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no
estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e
ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
j) Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, com o Governo do
Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área
da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis
pela ge;tao das políticas públicas de cultura do Município;
k) Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura — CMC;
II — Nos campos do Turismo:
A formulação, coordenaçao e execução das políticas e planos voltados para
a)
atividades turísticas do Município;
A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando
b)
a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as da Secretaria
no domínio turístico;
A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de
c)
Olímpia;
A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos
d)
visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
A promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos
e)
voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades
turísticas;
A formulação, administração e controle dc convênios, acordos e contratos com a
União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o
desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
A organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município,
g) promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização:
A execuçào e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento
h) do turismo no Município;",,
1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO","FRANCIMAGNA FEITOSA PINTO",SECRETÁRIO(A),administracao@bonitodesantafe.pb.gov.br,83996843631,,,"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM)",20,"PB 400",58960000,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/2.jpg,1938-11-15,,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO","§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).",,,
3,"SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS","FRANKLYN HUGO RAMALHO BERTO",SECRETÁRIO(A),searm@bonitodesantafe.pb.gov.br,83996451922,,,"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","RUA JOÃO MARTINS",SN,CENTRO,58960000,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/244.jpg,1938-11-15,,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS","COMPETÊNCIA:

Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).

§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.",,,,
6,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","MARIA DE FATIMA TAVARES LUCENA DAMASCENA",SECRETÁRIO(A),educacao@bonitodesantafe.pb.gov.br,83999492740,,,"SEGUNDA A SEXTA - 08:00 ÀS 12:00H E 14:00:17:00H","CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM)",SN,"PB 400",58960000,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/433.jpg,1938-11-15,,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","COMPETÊNCIA:

Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).

§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.",,,,
7,"SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTROLE DAS DESPESAS","REINALDO PEREIRA DE SOUSA",SECRETÁRIO(A)," financas@bonitodesantafe.pb.gov.br",83996226462,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA",147,CENTRO,58960000,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/524.jpg,1938-11-15,,,"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.

","Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).",,,
7,"SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTROLE DAS DESPESAS","HERCÍLIA TIMÓTEO LUCENA","TESOUREIRA GERAL DO MUNICÍPIO"," financas@bonitodesantafe.pb.gov.br",83996226462,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA",147,CENTRO,58960000,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/594.jpg,1938-11-15,,,"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.

","Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).",,,
9,"SECRETARIA DE SAÚDE","ALDARA CRISTINA ALVES ARARUNA",SECRETÁRIO(A),saude@bonitodesantafe.pb.gov.br,83998807868,,,"08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00",,,,,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/41.jpg,1938-11-15,,,"1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).",,,
10,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS","FRANCISCO FURTADO DIAS",SECRETÁRIO(A),servicospublicos@bonitodesantafe.pb.gov.br,83999104979,,,"SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00",,,,,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/235.jpg,1938-11-15,,,"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).",,,
11,"SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL","GABRIELA CAVALCANTI LUCENA",SECRETÁRIO(A),acaosocial@bonitodesantafe.pb.gov.br,83999552518,,,,,,,,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/245.jpg,1938-11-15,,,,,,,
12,"SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO","ANTONIO FURTADO DE F NETO",SECRETÁRIO(A),setraci@bonitodesantafe.pb.gov.br,83996043165,,,"07:00 ÀS 13:00","AV. ÁUREA DIAS DE ALMEIDA",147,CENTRO,,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/75.jpg,1938-11-15,,,,"COMPETÊNCIA:

Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).

§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.",,,
13,"SECRETARIA DE TRANSPORTES","MARCUS VINICIUS LEANDRO ARARUNA",SECRETÁRIO(A),transportes@bonitodesantafe.pb.gov.br,83998481906,,,,,,,,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/417.jpg,1938-11-15,,,,,,,
16,"SECRETARIA DO DESPORTO E DO LAZER","DOUGLAS FERREIRA ARARUNA",SECRETÁRIO(A),desportoelazer@bonitodesantafe.pb.gov.br,83996152087,,,"08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","RODOVIA PB 400 - SENTIDO CAJAZEIRAS",SN,,58960000,"PRÓXIMO AO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL",https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/595.jpg,2024-12-03,,,"Compete a Secretaria do esporte e do lanr planejar, coordenar e executar as politicus públicas de esporte e lazcr no âmbito municipal, além de outras competências e atribuições previstiLs em lei, decreto, ou outro ato administrativo de autoridade competente.",,"I — Nos campos do Esporte e Lazer:
a) Formular, executar e avaliar a politica Municipal fixada para a promoção do esporte,
lazer e da atividade fisica, em consonância com as diretrizcs gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
b) Coordenar. executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção
do esporte, lazer e da atividade fisica, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o Município;
c) Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade fisico da populaçüo do
Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão
social;
d) Definir normas e critérios para o funcionamento e utili7.açüo dos espaços públicos e
dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
fisicas por parte da população e entidades afins no Município;
e) Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações
desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos
representativos da comunidade;
D Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, dc modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas e de promoção do
esporte, do lazcr e da atividade fisica:
g) Definir. promover e divulgar 0 calendário anual esportivo e de do Município,
dc forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
h) Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;",,
8,"SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA","ASSIS BARBOSA DE LIRA NETO",SECRETÁRIO(A),seplam@bonitodesantafe.pb.gov.br,83999009951,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 13:00 E 14:00 ÀS 17:00","CENTRO ADMINISTRATIVO (ANTIGO FÓRUM), PB 400",,,,,https://www.bonitodesantafe.pb.gov.br/imagens/87.jpg,1938-11-15,,,"§ 1º - Compete aos secretários do Município, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar só atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual da Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
Comparecer perante à Câmara Municipal ou suas comissões quando regularmente convocado.
§ 2º - O Secretário Municipal será exonerado pelo Prefeito Municipal, ou, se aprovada a sua exoneração ela maioria absoluta da Câmara Municipal ou, proposta subscrita pelo menos por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até 72 (setenta e duas) horas após a sua apresentação.

Art. 63 - Lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a criação, estruturação e atribuição das Secretarias Municipal.","Art. 62 - Os Secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito, serão livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de 21 (vinte e um anos).",,,
