ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ
CNPJ 08.924.037/0001-18
Secretaria Municipal de Saúde
Plano Municipal de Operacionalização para Vacinação contra a Covid-19 em Bonito de Santa Fé – PB.
- INTRODUÇÃO
O plano foi elaborado em consonância com as orientações atualmente disponíveis pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde e que, definições contidas no plano são dinâmicas, condicionadas às características e disponibilidade das vacinas aprovadas para uso emergencial e que serão enviadas ao município.
- OBJETIVOS
- Vacinar a população integrante dos grupos prioritários, de maior risco de complicações e óbitos pela Covid-19;
- Reduzir a morbimortalidade por Covid-19 no município;
- Reforçar, em parceria com o 9º Núcleo Regional de Saúde da Paraíba, a estrutura necessária para a logística de transporte, armazenamento e distribuição dos imunizantes e aplicação dos mesmos.
- GRUPOS PRIORITÁRIOS
O município de Bonito de Santa Fé- PB seguirá a definição de grupos prioritários da Secretaria Estadual de Saúde que será baseada em critérios epidemiológicos, características da vacina e identificação da população com maior risco de contrair a doença e de apresentar complicações e óbito.
O município deverá adotar a proposta do Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19, e Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a covid-19 que preconiza a operacionalização da vacinação em quatro fases, obedecendo a critérios logísticos de recebimento e distribuição das doses.
1ª Fase:
- Trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente contra o COVID-19, idosos a partir de 75 anos de idade;
- Pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência (asilos, instituições psiquiátricas) e população indígena.
2ª Fase:
- Pessoas entre 60 e 74 anos.
3ª Fase:
- Pessoas com (co)morbidades que apresentam maior chance para Agravamento da doença (portadores de doenças renais crônicas, cardiovasculares, entre outras).
4ª Fase:
- Professores, forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional e população privada de liberdade.
- METAS
- Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunização, incluindo as diversas estratégias de vacinação, notificação, investigação de eventos adversos pós-vacinação e de óbitos temporalmente associados à vacina;
- Realizar a gerência do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes;
- Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme as normas técnicas vigentes;
- Manter a qualidade e a segurança das vacinas em condições adequadas de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e estratégias (salas de vacinas e atividades extra-muro), atentando para o correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios de qualidade dos imunobiológicos;
- Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacina, obedecendo ao fluxo de envio à base nacional, de acordos com os prazos definidos;
- Notificar, investigar e encerrar todos os eventos adversos pós-vacinação (EAPV) relacionados à vacinação contra COVID-19.
- RECOMENDAÇÕES
Seguir o informe técnico da campanha Nacional de Vacinação contra o COVID-19.
Referência:
Governo da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Gerencia executiva de Vigilância em Saúde – Gerencia Operacional de Resposta Rápida – Plano Estadual de Operacionalização da vacina Contra a COVID -19/ Secretaria de Estado da Saúde,
Bonito de Santa Fé – PB, 18 de janeiro de 2021.