DECRETO Nº. 052/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID- 19.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada, em caráter extraordinário, noperíodo compreendido entre 05 a 18 de outubro de 2021, deacordo com o Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, medidas restritivas de prevenção aocontágio pelo Coronavírus.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito deSanta Fé, Estado da Paraíba, em 05 de outubro de 2021.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito Constitucional