DECRETO Nº. 046/2021.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID- 19.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 02 de setembro de 2021 a 16 de setembro de 2021, de acordo com o Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto stadual 40.304/2020, medidas restritivas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.