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COVID-19 - NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS - DECRETO Nº. 040/2022 - 25/11/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:
CONSIDERANDO que compete ao Município a manutenção de situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.080/2022, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), tornando o uso de máscara facial obrigatório em ambientes fechados nas repartições publicas estaduais, devido o aumento do número de casos da doença no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO ser dever municipal a garantia de políticas públicas de saúde que importem em prevenção e redução de riscos de doenças e agravamentos, nos moldes do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que estudos apontam maior eficácia na diminuição de casos de transmissão do COVID-19 quando existem medidas de distanciamento social e prevenção.
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 25 de novembro de 2022, o uso de máscaras de proteção facial passará a ser de uso obrigatório em locais fechados nas repartições públicas municipal.
Paragrafo Único: Quanto aos profissionais da saúde fica mantido o uso da máscara durante o horário do expediente quando na prestação do serviço, proporcionando maior segurança aos envolvidos no atendimento, independente do ambiente.
Art. 2º. Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Município e as medidas adotadas nesse decreto serão reavaliadas.
Parágrafo único – Havendo conflito ou divergências entre normas estaduais e municipais prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o Decreto nº 018/2022 de 20 de abril de 2022, naquilo que não divergir deste.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2022.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito Constitucional
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COVID-19 - NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS - DECRETO Nº. 018/2022 - 25/04/2022
DECRETO Nº. 018/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDASTEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DEPREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELACOVID- 19.
Art. 1º. Fica determinada, em caráter extraordinário, a partir de 20 de abril de 2022, de acordo com o Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, medidas restritivas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
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CONQUISTA PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMERGENCIA EM SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé - PB, implantou hoje a LEI 01/2021 que CRIA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMERGENCIA EM SAÚDE PUBLICA DE BONITO DE SANTA FÉ - GTESP-BSF, PARA OS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INTEGRANTES DA ÁREA DA SAÚDE QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO DA PANDEMIA CORONAVÍRUS – COVID-19.
Acompanhamneto da Vacinação contra o COVID-19
A Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé - PB, divulga de forma transparente, todo o processo de vacinação contra a Covid – 19, através da página especial criada, denominada de
Portal da Transparência - COVID-19.
No Portal é possível gerenciar os locais de vacinação e as pessoas vacinadas, entre outras informações exigidas na Lei 12.527/2011, na Medida Provisória 1.026/2021, na Portaria GM/MS 69/2021 e no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o coronavírus.
Plano Municipal de Operacionalização para Vacinação contra a Covid-19
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ
CNPJ 08.924.037/0001-18
Secretaria Municipal de Saúde
Plano Municipal de Operacionalização para Vacinação contra a Covid-19 em Bonito de Santa Fé – PB.
- INTRODUÇÃO
O plano foi elaborado em consonância com as orientações atualmente disponíveis pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde e que, definições contidas no plano são dinâmicas, condicionadas às características e disponibilidade das vacinas aprovadas para uso emergencial e que serão enviadas ao município.
- OBJETIVOS
- Vacinar a população integrante dos grupos prioritários, de maior risco de complicações e óbitos pela Covid-19;
- Reduzir a morbimortalidade por Covid-19 no município;
- Reforçar, em parceria com o 9º Núcleo Regional de Saúde da Paraíba, a estrutura necessária para a logística de transporte, armazenamento e distribuição dos imunizantes e aplicação dos mesmos.
- GRUPOS PRIORITÁRIOS
O município de Bonito de Santa Fé- PB seguirá a definição de grupos prioritários da Secretaria Estadual de Saúde que será baseada em critérios epidemiológicos, características da vacina e identificação da população com maior risco de contrair a doença e de apresentar complicações e óbito.
O município deverá adotar a proposta do Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19, e Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a covid-19 que preconiza a operacionalização da vacinação em quatro fases, obedecendo a critérios logísticos de recebimento e distribuição das doses.
1ª Fase:
- Trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente contra o COVID-19, idosos a partir de 75 anos de idade;
- Pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência (asilos, instituições psiquiátricas) e população indígena.
2ª Fase:
- Pessoas entre 60 e 74 anos.
3ª Fase:
- Pessoas com (co)morbidades que apresentam maior chance para Agravamento da doença (portadores de doenças renais crônicas, cardiovasculares, entre outras).
4ª Fase:
- Professores, forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional e população privada de liberdade.
- METAS
- Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunização, incluindo as diversas estratégias de vacinação, notificação, investigação de eventos adversos pós-vacinação e de óbitos temporalmente associados à vacina;
- Realizar a gerência do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes;
- Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme as normas técnicas vigentes;
- Manter a qualidade e a segurança das vacinas em condições adequadas de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e estratégias (salas de vacinas e atividades extra-muro), atentando para o correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios de qualidade dos imunobiológicos;
- Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacina, obedecendo ao fluxo de envio à base nacional, de acordos com os prazos definidos;
- Notificar, investigar e encerrar todos os eventos adversos pós-vacinação (EAPV) relacionados à vacinação contra COVID-19.
- RECOMENDAÇÕES
Seguir o informe técnico da campanha Nacional de Vacinação contra o COVID-19.
Referência:
Governo da Paraíba. Secretaria de Estado da Saúde. Gerencia executiva de Vigilância em Saúde – Gerencia Operacional de Resposta Rápida – Plano Estadual de Operacionalização da vacina Contra a COVID -19/ Secretaria de Estado da Saúde,
Bonito de Santa Fé – PB, 18 de janeiro de 2021.